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“Suprema Corte autoriza compartilhamento de informações para combate ao tráfico de pessoas”

STF valida repasse de dados de celular ao MP e autoridades policiais em casos de tráfico humano

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (18) pela validação do repasse de dados de operadoras de celular ao MP (Ministério Público) e autoridades policiais sem autorização judicial em casos de tráfico humano. A ação movida pela Acel (Associação Nacional das Operadoras Celulares) contra a lei foi negada por maioria dos votos.

O julgamento teve início em 2021, quando foi lido o relatório e realizadas as sustentações orais. O objetivo era determinar se os artigos 13-A e 13-B do Código de Processo Penal, inseridos pela lei 13.344 de 2016, estão de acordo com a Constituição Federal.

Após sucessivos pedidos de vista, o julgamento foi retomado nesta quinta-feira (18) com o voto do ministro Gilmar Mendes, último a pedir vista. O magistrado acompanhou a divergência da ministra Rosa Weber, que votou pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei. Segundo a ministra, a obtenção de dados que permitem a localização dos aparelhos celulares deve ser autorizada para não violar os direitos à privacidade e proteção de dados. Gilmar Mendes foi acompanhado pela maioria dos ministros.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou pela improcedência do pedido da Acel. Para ele, a lei se refere apenas a dados cadastrais e não inclui a interceptação de comunicações ou dados telemáticos. Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Houve divergência dos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Marco Aurélio, que votou pela constitucionalidade da lei com ressalvas. Por maioria dos votos, foi validada a constitucionalidade da lei.

A decisão do STF garante que o MP e autoridades policiais possam ter acesso a dados de localização de aparelhos celulares em casos de tráfico humano, sem a necessidade de autorização judicial.

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