STF valida repasse de dados de operadoras de celular ao Ministério Público e autoridades policiais em casos de tráfico humano
Em julgamento nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, pela validade do repasse de dados de operadoras de celular ao Ministério Público e autoridades policiais em casos de tráfico humano, mesmo sem autorização judicial. A ação movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) foi negada pelo plenário.
O julgamento teve início em 2021, com a leitura do relatório e sustentações orais. O objetivo era discutir se os artigos 13-A e 13-B do Código de Processo Penal, inseridos pela lei 13.344 de 2016, estavam de acordo com a Constituição Federal.
No entanto, sucessivos pedidos de vista adiaram a decisão, que foi retomada nesta quinta-feira com o voto do ministro Gilmar Mendes, último a pedir vista. Ele acompanhou a divergência da ministra aposentada Rosa Weber, que votou pela inconstitucionalidade dos dispositivos da lei. Para ela, o acesso a dados que permitem a localização dos aparelhos celulares deve ser autorizado, para garantir a proteção dos direitos à privacidade e à proteção de dados.
Por outro lado, o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pela improcedência do pedido formulado pela Acel. Segundo ele, a lei não prevê a interceptação de comunicação ou dados telemáticos, mas sim, dados cadastrais.
O relator concluiu que não há dúvidas sobre a interpretação constitucionalmente adequada dos dispositivos da lei, e que a Corte não precisa dar a ela outras interpretações. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Barroso.
Também apresentaram divergência os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Marco Aurélio, este último acompanhando com ressalvas. Por maioria dos votos, a constitucionalidade da lei foi validada.
Acompanharam o relator Fachin os ministros:
Alexandre de Moraes;
Nunes Marques;
Luiz Fux;
Luís Roberto Barroso; e
Cármen Lúcia.
Ficaram vencidos parcialmente os ministros:
Marco Aurélio;
Rosa Weber;
Gilmar Mendes;
Cristiano Zanin; e
Dias Toffoli.