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“STF autoriza compartilhamento de informações para combate ao tráfico humano: entenda as mudanças”

STF valida repasse de dados de operadoras de celular ao Ministério Público e autoridades policiais em casos de tráfico humano

Em julgamento nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, pela validade do repasse de dados de operadoras de celular ao Ministério Público e autoridades policiais em casos de tráfico humano, mesmo sem autorização judicial. A ação movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) foi negada pelo plenário.

O julgamento teve início em 2021, com a leitura do relatório e sustentações orais. O objetivo era discutir se os artigos 13-A e 13-B do Código de Processo Penal, inseridos pela lei 13.344 de 2016, estavam de acordo com a Constituição Federal.

No entanto, sucessivos pedidos de vista adiaram a decisão, que foi retomada nesta quinta-feira com o voto do ministro Gilmar Mendes, último a pedir vista. Ele acompanhou a divergência da ministra aposentada Rosa Weber, que votou pela inconstitucionalidade dos dispositivos da lei. Para ela, o acesso a dados que permitem a localização dos aparelhos celulares deve ser autorizado, para garantir a proteção dos direitos à privacidade e à proteção de dados.

Por outro lado, o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pela improcedência do pedido formulado pela Acel. Segundo ele, a lei não prevê a interceptação de comunicação ou dados telemáticos, mas sim, dados cadastrais.

O relator concluiu que não há dúvidas sobre a interpretação constitucionalmente adequada dos dispositivos da lei, e que a Corte não precisa dar a ela outras interpretações. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Barroso.

Também apresentaram divergência os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Marco Aurélio, este último acompanhando com ressalvas. Por maioria dos votos, a constitucionalidade da lei foi validada.

Acompanharam o relator Fachin os ministros:

Alexandre de Moraes;

Nunes Marques;

Luiz Fux;

Luís Roberto Barroso; e

Cármen Lúcia.

Ficaram vencidos parcialmente os ministros:

Marco Aurélio;

Rosa Weber;

Gilmar Mendes;

Cristiano Zanin; e

Dias Toffoli.

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