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​Imposto de Renda: posso compensar prejuízo na Bolsa com lucro de criptoativos?

​Reformulação da Publicidade:

Dúvida do leitor: No ano de 2023, tive um prejuízo na Bolsa de Valores (B3), mas também obtive lucro com criptoativos. Gostaria de saber se posso abater o prejuízo do meu lucro com criptoativos.

Por Mariana Fernandes*

“O prejuízo decorrente de operações na Bolsa de Valores (B3) só pode ser compensado com lucros obtidos também em operações na mesma bolsa, não sendo possível abatê-lo do lucro proveniente da venda de criptoativos. Isso ocorre porque, para pessoas físicas, o lucro obtido em operações com criptoativos é tributado como ganho de capital, sendo isento apenas para operações de valor inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por mês.

Portanto, se a venda de criptoativos em um determinado mês ultrapassar o valor de R$ 35 mil, o lucro será tributado de acordo com as alíquotas progressivas estabelecidas na legislação, que variam de 15% a 22,5%.

O cálculo do imposto devido e a emissão da DARF devem ser feitos por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), com prazo de pagamento até o último dia útil do mês seguinte à operação. Além disso, o contribuinte pode ser obrigado a informar à Receita Federal os dados de operações que envolvam transferência de criptoativos, como compra, venda, doação, entre outras. Isso deve ser feito por meio do sistema Coleta Nacional, no portal e-CAC, também no mês seguinte à operação.

Portanto, para operações realizadas em 2023, é importante que esses dois procedimentos – declaração das operações obrigatórias e pagamento do imposto sobre o ganho de capital – já tenham sido realizados.

Caso as operações tenham sido regularmente declaradas e tributadas ao longo de 2023, é possível importar os dados do GCAP para a declaração do Imposto de Renda de 2024.

É importante lembrar que, caso o valor dos criptoativos em posse do contribuinte ultrapasse R$ 5.000,00 (cinco mil reais), eles devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos – Criptoativos” da declaração do Imposto de Renda.”

*Mariana Fernandes é advogada tributarista do escritório Figueiredo e Velloso Advogados.

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