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“Proibição Governamental: Apostas Esportivas com Cartão de Crédito e Boleto são Vetadas!”

No dia 18 de abril de 2024, o Ministério da Fazenda divulgou uma portaria no Diário Oficial da União que determina novas regras para o pagamento de apostas esportivas online. Segundo o documento, fica proibido o pagamento com dinheiro em espécie, boletos bancários, cheques, criptoativos, pagamentos por terceiros, cartões de crédito e quaisquer meios pós-pagos. A medida tem como objetivo evitar o endividamento dos apostadores e garantir que os pagamentos sejam realizados de forma segura e legal.

A portaria também determina que os pagamentos permitidos para os apostadores são o Pix, TED, cartão de débito e meios pré-pagos. Além disso, as empresas de apostas devem seguir as seguintes regras: entregar os prêmios apenas por meio de transações eletrônicas, não restringir o saldo financeiro dos clientes, devolver integralmente o dinheiro em caso de jogo cancelado e usar recursos próprios caso o saldo não seja suficiente para o pagamento aos usuários.

A regulamentação das apostas esportivas online foi dividida em quatro fases, com previsão de conclusão para julho de 2024. Nesse processo, serão abordados temas como habilitação dos laboratórios de certificação, meios de pagamento, sistemas de apostas, lavagem de dinheiro, direitos e obrigações, jogo online, fiscalização, ação sancionadora, jogo responsável e destinações sociais.

Com essas novas regras, o Ministério da Fazenda pretende garantir um mercado de apostas mais seguro e responsável, protegendo os apostadores e combatendo práticas ilegais.

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