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“Revogação do regime especial de importação de combustíveis no Amapá: entenda as mudanças e seus impactos”

Governo do Amapá anula 15 atos de ICMS para empresas de importação de combustíveis

Na última quarta-feira (17/04/2024), o secretário estadual da Fazenda, Jesus de Nazaré de Almeida Vidal, revogou 15 atos que autorizavam regimes especiais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para empresas de importação de combustíveis no Amapá. A decisão foi publicada no Diário Oficial do estado e tem como objetivo adequar a legislação tributária local às leis complementares federais e convênios do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Estado da Fazenda).

A medida foi tomada devido à existência de uma norma legal conflitante com os regimes especiais. No entanto, nem todos os atos foram revogados, pois alguns ainda estão em vigor. Esses regimes especiais haviam sido adotados no final de 2023 e, em apenas 6 meses, causaram um prejuízo de R$1 bilhão na arrecadação de outros estados, segundo o Instituto Combustível Legal (ICL).

De acordo com o ICL, os importadores estavam usando o Amapá como porta de entrada de diesel e nafta, principalmente de origem russa, para evitar o pagamento do ICMS. Isso ocorre porque, pela regra de monofasia, o imposto deve ser recolhido no estado de origem, ou seja, na refinaria ou na importação. Com o regime especial, os importadores apresentavam uma nota com o diferimento do imposto, mas na realidade o combustível estava sendo desembarcado em outros portos, como São Paulo, Paraná e Pernambuco.

O ICL considerou a decisão do governo do Amapá positiva, mas ressalta a importância de revogar todos os atos para solucionar o problema. Além disso, é necessário garantir que esse benefício tributário não seja replicado em outros estados. Para isso, o Comsefaz deve aprovar um convênio na próxima reunião, agendada para 25 de abril, a fim de evitar que esse tipo de desembaraço em águas continue ocorrendo e crie distorções na arrecadação de tributos.

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